

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Determinadas sentenças proferidas contra o poder público estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmadas pelo tribunal. Conforme os contornos conferidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, é verdadeiro afirmar que não haverá remessa necessária:
quando a sentença estiver fundada em entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.
quando o valor da condenação for inferior a 600 (seiscentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal e as respectivas sociedades de economia mista.
quando a sentença estiver fundada em súmula do Supremo Tribunal Federal, desde que seja vinculante.
quando o polo passivo for constituído por Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público, independentemente do valor da condenação.
quando a sentença estiver fundada em súmula do próprio tribunal que fará a reanálise da lide.