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Quanto à coisa julgada, é CORRETO afirmar que:
O Código de Processo Civil de 2015 aceita, de forma expressa, que decisões interlocutórias de mérito transitem em julgado.
A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, prejudicando, porém, terceiros.
Denomina-se coisa julgada formal a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
A verdade dos fatos, desde que estabelecida como fundamento da sentença, faz coisa julgada.