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Indeferida a inicial, o autor
poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de cinco dias, retratar-se; se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.
poderá apelar, subindo os autos ao Tribunal imediatamente, sem citação do réu para resposta ao recurso.
poderá impetrar mandado de segurança, pelo direito líquido e certo à prestação jurisdicional.
deverá aguardar o trânsito em julgado, se quiser ajuizar nova demanda sobre a mesma matéria, não sendo possível o juízo de retratação.
poderá apelar, com possibilidade de retratação do juiz em cinco dias; não havendo retratação, os autos subirão imediatamente, não havendo citação do réu porque não chegou a se constituir a relação jurídico-processual.