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Caso haja precedente judicial firmado por tribunal superior em julgamento de caso repetitivo, a distinção (distinguishing), técnica processual por meio da qual o Poder Judiciário deixa de aplicar o referido precedente a outro caso concreto por considerar que não há semelhança entre o paradigma e o novo caso examinado, poderá ser realizada
por decisão de qualquer órgão jurisdicional.
somente por decisão colegiada ou monocrática de tribunal.
somente por decisão colegiada de tribunal.
somente por decisão colegiada ou monocrática do tribunal superior que firmou o precedente.
somente por decisão colegiada do tribunal superior que firmou o precedente.


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