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Em relação à prova pericial, consoante dispositivos contidos no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16/03/2015), assinale a alternativa incorreta.
A prova técnica simplificada consistirá apenas na inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico.
As partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência que poderão ser respondidos pelo perito previamente ou na audiência de instrução e julgamento.
O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.
O perito, para o desempenho de sua função, pode solicitar documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, faculdade que não se estende aos assistentes técnicos.