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Determinada pessoa física propôs ação judicial no âmbito do juizado especial cível, com...

Determinada pessoa física propôs ação judicial no âmbito do juizado especial cível, com o valor da causa de quarenta salários-mínimos. A sentença foi julgada improcedente. Inconformada, tal pessoa interpôs recurso perante a turma recursal, cuja decisão confirmou a do juízo singular. Em consequência, a pessoa interpôs recurso especial.

Nessa situação, considerando-se o entendimento do STJ, o recurso especial será


A

cabível, se o recorrente for hipossuficiente.


B

cabível, em razão de o recorrente ser pessoa física.


C

incabível, por se tratar de decisão de turma recursal.


D

cabível, independentemente da situação econômica do autor.


E

incabível, em razão do valor da causa.