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Caso, no curso de uma ação no juizado especial cível, uma testemunha devidamente intimada não compareça à audiência de instrução e julgamento,
a parte arcará com o prejuízo da ausência, em razão do princípio da informalidade.
a testemunha será intimada novamente, se não houver outro meio de prova, em razão do princípio da ampla defesa.
o juiz poderá determinar a imediata condução da testemunha.
a testemunha será intimada novamente, se for testemunha de defesa.
ficará prejudicada a oitiva da testemunha, por inobservância do ônus de levá-la à audiência, se for testemunha do autor.


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