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Carlos, casado com Maria no regime de comunhão parcial de bens, deseja propor ação reivindicatória de bem imóvel contra Roberto.
Nessa situação hipotética, para a propositura da ação, o CPC
determina a formação de litisconsórcio ativo necessário e unitário.
determina a formação de litisconsórcio ativo necessário e simples.
não exige a manifestação de Maria para que Carlos ingresse em juízo
exige o consentimento de Maria para que Carlos proponha a ação, sendo vedado ao juiz, em qualquer caso, suprir a manifestação do cônjuge.
exige o consentimento de Maria para que Carlos proponha a ação, podendo o juiz suprir a vontade do cônjuge se constatada recusa imotivada.