No que diz respeito à juntada das peças obrigatórias para a instrução do agravo de instrumento, assinale a alternativa correta.
As peças que devem formar o instrumento do agravo não poderão ser apresentadas em mídia digital, devendo ser protocoladas pelo sistema do tribunal de justiça ou em cópias físicas.
Na falta da cópia de qualquer peça, deve o relator, antes de considerar inadmissível o recurso, conceder o prazo de 5 dias ao recorrente para que seja complementada a documentação exigível.
A dispensa à juntada das peças obrigatórias à formação do agravo de instrumento, em se tratando de processo eletrônico, exige, para sua aplicação, que os autos tramitem por meio digital apenas no segundo grau de jurisdição.
Se o agravo for interposto por sistema de transmissão de dados tipo fac-símile ou similar, o código de processo civil prevê, expressamente, que as peças podem ser juntadas em até cinco dias contados do protocolo da petição original.
Para a petição do agravo de instrumento, são obrigatórios somente a cópia da decisão agravada e da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade do recurso.