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De acordo com o que dispõe o Novo Código de Processo Civil...

De acordo com o que dispõe o Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), no Procedimento Comum, o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito,


A

julgará liminarmente improcedente o pedido, condenando o autor ao pagamento das custas do processo e litigância de má-fé.


B

julgará liminarmente improcedente o pedido, condenando o autor ao pagamento das custas do processo.


C

determinará que o autor, no prazo de 15 dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.


D

determinará que o autor, no prazo de 10 dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz julgará improcedente o pedido inicial.


E

determinará que o autor, no prazo de 5 dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz julgará improcedente o pedido inicial.