

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o que dispõe o Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), no Procedimento Comum, o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito,
julgará liminarmente improcedente o pedido, condenando o autor ao pagamento das custas do processo e litigância de má-fé.
julgará liminarmente improcedente o pedido, condenando o autor ao pagamento das custas do processo.
determinará que o autor, no prazo de 15 dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
determinará que o autor, no prazo de 10 dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz julgará improcedente o pedido inicial.
determinará que o autor, no prazo de 5 dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz julgará improcedente o pedido inicial.