De acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar sobre a ação monitória:
Os embargos monitórios deverão ser autuados em apartado.
É de trinta dias o prazo para responder aos embargos monitórios.
A sentença que acolhe ou rejeita os embargos está sujeita a recurso de agravo de instrumento.
Admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção.
Os embargos opostos somente suspenderão o procedimento após garantido o juízo ou depositada a coisa.