O artigo 3º do CPC dispõe: “Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito”. E o artigo 16 cita que: “A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional”.
Tais artigos tratam respectivamente dos princípios da
inafastabilidade da jurisdição e da aderência ao território.
inércia e da sucumbência.
instrumentalidade e da inafastabilidade da jurisdição.
lealdade processual e da instrumentabilidade.
aderência ao território e do duplo grau de jurisdição.