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No que diz respeito à capacidade processual dos cônjuges, assinale a alternativa correta.
O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de comunhão total de bens.
Basta a citação de apenas um dos cônjuges para ações que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.
Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para ação resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles, desde que casados pelo regime de separação absoluta de bens.
Para as ações fundadas em dívida contraída por um dos cônjuges relativa a bem da família, basta a citação do cônjuge que contraiu a dívida.
Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.