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Os prazos processuais voltados ao Magistrado no processo são impróprios, cabendo, contudo, como regra, afirmar que uma vez conclusos os autos para manifestação judicial, o Código de Processo Civil determina que
os despachos observarão o prazo de 10 (dez) dias para sua emissão.
as decisões interlocutórias serão exaradas no prazo de 15 (quinze) dias.
as sentenças devem ser prolatadas no prazo de 30 (trinta) dias.
os acórdãos seguirão o prazo de 90 (noventa) dias, objetivando a sua edição.
em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, por até o triplo do lapso temporal fixado, os prazos a que está submetido.