SEGUNDO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
I. Após a entrada em vigor do CPC/2015, não é mais
devida a remessa pelo STJ, ao Tribunal de origem,
do agravo interposto contra decisão que inadmite recurso
especial, com base na aplicação de entendimento
firmado em recursos repetitivos, para que seja
conhecido como agravo interno.
II. Para afastar a incidência da Súmula 182/STJ, não
basta a impugnação genérica dos fundamentos da
decisão agravada, pois, à falta de contrariedade, permanecem
incólumes os motivos expendidos por seu
prolator.
III. Não é necessário o esgotamento das instâncias
ordinárias para a interposição do recurso especial,
pois, além de cabível contra decisões que tenham
julgado a ação em última instância, também o é contra
aquelas que a julgaram em única instância.
IV. A falta de indicação do dispositivo legal supostamente
violado só não obsta o conhecimento do recurso
especial quando este for interposto com fundamento
na alínea “c” do permissivo constitucional.
Das proposições acima: