As fontes do Direito Processual Civil podem ser classificadas como
diretas ou imediatas, que exercem influência na elaboração de futuras normas, e as indiretas ou mediatas, que geram as regras jurídicas.
formais, que são vinculantes, sendo o próprio direito positivado, e as fontes materiais que não apresentam um caráter obrigatório e nem possuem força vinculante.
primárias, que são os princípios, e as fontes secundárias, que são as jurisprudências.
diretas ou imediatas a doutrina e jurisprudência, e, as indiretas ou mediatas, as próprias leis.
formais, que são os costumes, equidade e analogia, e as materiais, que são as leis e as medidas provisórias.