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A petição inicial será indeferida quando
o advogado postular em causa própria e não declarar o endereço, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o nome da sociedade de advogados da qual participa e, intimado pelo juiz, não suprir a omissão no prazo de 15 (quinze) dias.
apresentar defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito e, intimado pelo juiz, o autor não emendar a inicial no prazo de 5 (cinco) dias.
o autor carecer de interesse material.
da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão.
contiver pedidos indeterminados ou compatíveis entre si.


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