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Quanto aos recursos, é correto afirmar:
O recorrente poderá, desde que com a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
A renúncia ao direito de recorrer depende da aceitação da outra parte.
A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente e será admissível na apelação, no agravo, no recurso extraordinário e especial.
A decisão deve ser impugnada no todo, sob pena de não conhecimento do recurso interposto.


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