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A sentença vale como título constitutivo de hipoteca...

A sentença vale como título constitutivo de hipoteca judiciária,


A

mesmo em se tratando de condenação genérica.


B

salvo se o credor puder promover a execução provisória da sentença.


C

se não pender arresto de bens do devedor.


D

somente se condenatória ao pagamento de prestação pecuniária.


E

desde que não seja mais cabível qualquer recurso.