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A reclamação constitucional fundada em violação a enunciado de súmula vinculante:
pode se voltar contra qualquer decisão judicial, ainda que já tenha transitado em julgado.
quando se tratar de ato da Administração Pública, só será admitida após o esgotamento das vias administrativas.
se julgada procedente pelo STF, este reformará o ato administrativo ou a decisão judicial impugnada.
prescinde de vista ou intervenção do Ministério Público.
poderá ter o pedido do reclamante impugnado somente pela autoridade que proferiu a decisão e pelo Ministério Público.