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É embargável o acórdão de órgão fracionário que

É embargável o acórdão de órgão fracionário que


A

em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, relativos ao juízo de admissibilidade.


B

nos processos de competência originária, divergir do julgamento de mérito de qualquer outro órgão do mesmo tribunal.


C

em recurso extraordinário, exclusivamente, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, denegatórios.


D

em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo um acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, embora tenha apreciado a controvérsia.


E

O Código de Processo Civil não prevê a possibilidade de embargos contra acórdão de órgão fracionado.