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De acordo com o Código de Processo Civil, é certo dizer que a sentença condenatória transitada em julgado pode ser levada a protesto:
Em qualquer hipótese, independentemente do transcurso do prazo para o pagamento depois da intimação do devedor.
Depois de transcorridos (5) cinco dias da intimação do devedor.
Desde que a condenação seja para pagar quantia e o devedor não tenha realizado o pagamento nos (15) quinze dias subsequentes à sua intimação.
Apenas depois de ser convertida em título executivo extrajudicial.