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Sobre a produção de provas é correto afirmar que:
O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, sendo permitida, em qualquer hipótese, a distribuição diversa do ônus probatório, mediante convenção das partes.
Cumpre à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, sendo vedado ao juiz ordená-lo de ofício.
A arguição de falsidade pode ser suscitada a qualquer momento e em qualquer instância.
A inércia do advogado da parte em informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, importa na desistência da sua inquirição.