

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Conforme determina o art. 242, § 2º, CPC, a citação do locador de imóvel, quando ele se ausentar do Brasil sem ter deixado procurador com poderes especiais para receber a citação, se dará:
Em qualquer local e ocasião em que for encontrado.
Na pessoa do administrador do imóvel encarregado de receber os alugueres.
De forma indireta, por meio de carga rogatória.
De forma indireta por hora certa, desde que se tenha fundada suspeita de que ele esteja ocultando-se para não ser citado.