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No que concerne aos processos de execução, é correto afirmar que:
Em relação à execução contra a Fazenda Pública, tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada não poderá ser, desde logo, objeto de cumprimento.
Não deve ser admitida a reavaliação quando qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação.
Os embargos à execução terão efeito suspensivo, em regra.
Em relação à execução contra a Fazenda Pública, na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.