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Considerando a existência das ações heterotópicas como formas de defesa do devedor à atividade jurisdicional satisfativa executória, é correto afirmar sua exemplificação na seguinte hipótese:
Ação rescisória de sentença; objeção de pré-executividade e embargos do devedor.
Ação de querela nullitatis, ação anulatória de ato judicial e impugnação ao cumprimento de sentença.
Ação rescisória de sentença; ação anulatória de ato judicial; ação declaratória de inexistência da relação jurídica.
Ação declaratória de inexistência de relação jurídica, ação de consignação em pagamento e embargos à execução fiscal.