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Marque a opção que foi inovada com o advento da Lei nº 13.105/2015:
O tutor ou curador deve prestar o compromisso por termo em livro rubricado pelo juiz e a assunção da administração dos bens do incapaz, a partir de então, pelo tutor/curador.
A prestação de compromisso poderá ser procedida através de registro eletrônico, desde que adotado de autenticação perante o tribunal ao qual subordinado o juízo;
O juiz terá de decidir, de plano, acerca do pedido de escusa apresentado pelo tutor ou curador no desígnio de eximirem-se do encargo. Não o admitindo, impõe-se o exercício até que sobrevenha a dispensa por sentença transitada em julgado.
Tanto o tutor quanto o curador têm a obrigação de prestar contas relativas ao exercício do seu múnus, o que deve ser procedido nos próprios autos em que nomeados. A não prestação das contas os sujeita à remoção do encargo.