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É possível o protesto da decisão judicial transitada em julgado, vencido o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação pelo devedor.
A esse respeito, assinale a única proposição INCORRETA.
Para efetivar o protesto, incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da decisão.
A certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no prazo de três dias e indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário.
O executado que tiver proposto ação rescisória para impugnar a decisão exequenda pode requerer, a suas expensas e sob sua responsabilidade, a anotação da propositura da ação à margem do título protestado.
A requerimento do credor, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante ofício a ser expedido ao cartório, no prazo de três dias, contado da data de protocolo do requerimento, desde que comprovada a satisfação integral da obrigação.