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Sobre os títulos de crédito e com base no Código Civil (Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002), assinale a alternativa INCORRETA:
Consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a que dispense a observância de termos e formalidade prescritas, e a que, além dos limites fixados em lei, exclua ou restrinja direitos e obrigações.
O título de crédito, incompleto ao tempo da emissão, não pode ser preenchido posteriormente e por isso é irrelevante a conformidade com os ajustes realizados entre as partes.
A transferência do título de crédito implica a de todos os direitos que lhe são inerentes.
O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.