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As causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios podem ser conciliadas e julgadas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública. A respeito destes órgãos da Justiça comum e do procedimento previsto na Lei Federal no 12.153, de 22 de dezembro de 2009, é correto afirmar que
estão incluídos em sua competência as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis.
podem ser autores qualquer pessoa física ou jurídica.
no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
os prazos para a prática de qualquer ato processual pela Fazenda Pública são contados em dobro.
as obrigações definidas como de pequeno valor deverão ser pagas no prazo máximo de 15 dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa.