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No Processo Civil, a decisão do julgador que indefere a petição inicial por manifesta ilegitimidade ativa do único autor da demanda:
Tem natureza de decisão interlocutória, podendo ser atacada por agravo de instrumento.
É irrecorrível.
Pode ser atacada por apelação.
Tem natureza de sentença, podendo ser atacada por agravo de instrumento.
Não admite retratação.