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De acordo com o Código de Processo Civil, nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:
Terá vista dos autos antes das partes e será intimado de todos os atos do processo.
Poderá produzir provas e requerer as medidas processuais pertinentes.
Poderá produzir provas, mas lhe é vedado recorrer.
Terá vista dos autos depois das partes, dispensada sua intimação caso a decisão lhe seja favorável.