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Em relação à Intervenção de Terceiros, assinale a alternativa CORRETA.
Segundo a jurisprudência do STF, em demanda de saúde, por se tratar de obrigação solidária, é admitido o chamamento ao processo de ente federativo para formar litisconsórcio passivo, visando ao exercício do direito de regresso.
A intervenção de amicus curiae é admitida em qualquer processo, desde que se trate de causa relevante, de tema específico ou que tenha repercussão social, e exige representação adequada, a qual não pressupõe concordância unânime daqueles a quem representa.
A assistência do terceiro juridicamente interessado é admitida em qualquer procedimento até a prolação da sentença de primeiro grau.
A decisão do juiz que solicita ou admite a participação de pessoa jurídica como amicus curiae em demanda com repercussão social da controvérsia pode ser impugnada por meio de agravo de instrumento.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será admitido até a fase de saneamento e organização do processo, para não causar embaraços à instrução processual.


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