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Assinale a alternativa CORRETA com relação à formação, suspensão e extinção do processo.
É vedada a suspensão do processo de execução com fundamento na inexistência de bens penhoráveis do devedor.
A suspensão do processo por convenção das partes só poderá perdurar por, no máximo, seis meses, e o juiz determinará o prosseguimento do processo, assim que se esgotar o referido prazo.
A arguição de impedimento ou de suspeição interrompe os prazos processuais, e, com o restabelecimento posterior da marcha processual, são restituídos integralmente os prazos para a prática dos atos do processo.
É facultado ao autor a modificação do pedido até a realização da audiência preliminar, quando houver, ou no início da fase instrutória.
A admissão do incidente de resolução de demandas repetitivas não é hipótese de suspensão do processo.