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Em relação ao incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e ao incidente de assunção de competência (IAC), é CORRETO afirmar que
o incidente de resolução de demandas repetitivas – IRDR tem natureza jurídica de incidente processual e foi inspirado no sistema de common law norte-americano. Cuida-se de inovação no mecanismo de uniformização da jurisprudência brasileira e visa firmar entendimento sobre matéria de direito material ou processual.
é admitida a revisão de tese jurídica firmada em incidente de resolução de demandas repetitivas – IRDR, cuja legitimidade de deflagrá-la é outorgada somente ao mesmo Tribunal, de ofício, ou ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
no IRDR, se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir a titularidade somente no caso de abandono.
o IAC não poderá ser proposto de ofício pelo relator, devendo ser postulado somente pela parte, Ministério Público ou Defensoria Pública.
é admissível quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de fato ou de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.


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