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Nos termos do Art. 1.015 do CPC, pode-se afirmar que o Agravo de Instrumento é cabível contra decisão interlocutória que
acolher o pedido de benefício de justiça gratuita.
rejeitar o pedido de prova pericial.
deferir a inclusão de litisconsorte.
admitir a intervenção de terceiro.
determinar a emenda da petição inicial.