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De acordo com a Lei n.º 12.153/2009, os juizados especiais da fazenda pública têm competência para processar e julgar
ação de desapropriação de imóvel cujo valor não exceda sessenta salários mínimos.
ação cujos sujeitos ativos sejam entes públicos da administração pública direta, autárquica e fundacional dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
ação rescisória para desconstituir as suas próprias decisões de mérito.
ação de improbidade administrativa praticada por secretário municipal, cujo valor do dano ao erário não ultrapasse sessenta salários mínimos.
mandado de segurança contra suas decisões interlocutórias proferidas, haja vista a irrecorribilidade imediata de decisões dessa natureza.