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Pelo Código de Processo Civil vigente, serão julgados em recurso ordinário:
pelo Supremo Tribunal Federal, os habeas data decididos em primeira instância pelos tribunais superiores, quando concessiva a decisão.
pelo Superior Tribunal de Justiça, os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.
pelo Superior Tribunal de Justiça, os mandados de segurança decididos em segunda instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão.
pelo Supremo Tribunal Federal, os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.
pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão.