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Segundo o disposto na Lei n. 13.140/2015, são elementos mínimos da cláusula de mediação:
Prazo mínimo e máximo para a realização da primeira reunião de mediação, contado a partir da data de recebimento do convite; termo expresso de imparcialidade do mediador; termo expresso de confidencialidade da mediação; penalidade em caso de não comparecimento da parte convidada à primeira reunião de mediação.
Prazo mínimo e máximo para a realização da primeira reunião de mediação, contado a partir da data de recebimento do convite; local da primeira reunião de mediação; critérios de escolha do mediador ou equipe de mediação; penalidade em caso de não comparecimento da parte convidada à primeira reunião de mediação.
Isonomia entre as partes; oralidade; imparcialidade do mediador; autonomia da vontade das partes; boafé; confidencialidade e busca do consenso.
Isonomia entre as partes; oralidade; termo expresso de imparcialidade do mediador; termo expresso de confidencialidade da mediação; penalidade em caso de não comparecimento da parte convidada à primeira reunião de mediação; autonomia da vontade das partes.


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