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No que concerne ao título das nulidades disposto no Código de Processo Civil, é correto afirmar, EXCETO:
A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.
A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
É anulável o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.