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Em relação a tutela provisória no Código de Processo Civil, é INCORRETO:
Na tutela da evidência será exigido conforme norma expressa no Código de Processo Civil, a demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.
Na tutela de urgência, deferida em caráter antecedente, o réu será citado e intimado para audiência de conciliação ou de mediação, e não havendo autocomposição, o prazo para contestar terá sua fluência da negativa de acordo.
Na tutela de urgência, independente da natureza da medida, cautelar ou antecipada os requisitos legais para devida concessão são respectivamente, a probabilidade do direito e o risco de dano ou resultado útil do processo, podendo ser dispensada a caução, caso a parte interessada comprove a sua hipossuficiência.
As decisões interlocutórias que dizem respeito a tutela provisória serão recorríveis via agravo de instrumento, já as sentenças que confirmam, concedem, ou revogam a tutela provisória serão recorríveis por meio de apelação, a qual será desprovida de efeito suspensivo.