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Sobre a assistência, modalidade de intervenção de terceiros consagrada pelo Código de Processo Civil, é correto afirmar que:
Não havendo impugnação no prazo de dez dias, o pedido do assistente será deferido.
Na assistência, o terceiro juridicamente interessado não busca uma sentença favorável a uma das partes
A assistência somente será admitida no primeiro grau de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.
Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente sem suspensão do processo.