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Frente à invasão de sua fazenda por um grupo de pessoas indeterminadas, o proprietário ajuizou ação de interdito proibitório. Nessa hipótese, o julgador:
Deverá indeferir a petição inicial, por ser inepta.
Determinará a emenda da petição inicial, para a correção do procedimento.
Receberá a petição inicial, pois a propositura de uma ação possessória em vez de outra não obsta que o juiz conheça do pedido.
Deverá indeferir a petição inicial por impropriedade do procedimento, pois houve erro grosseiro na escolha da demanda possessória adequada.
Deverá indeferir a petição inicial, pois a situação fática narrada não permite a utilização de ações possessórias.