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Determinada sentença condenou a União a pagar o valor certo e líquido de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais); outra sentença condenou o Município de Florianópolis/SC a pagar o valor certo e líquido de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais); outrossim, uma outra sentença condenou o Município de Cordilheira Alta/SC, a pagar o valor certo e líquido de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Transcorrido o prazo legal, não houve interposição de nenhum recurso. Considerando também, que as sentenças não estão fundadas em nenhum entendimento, acórdão ou súmula firmada nos Tribunais Superiores e nem com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, nesse caso, poderá haver remessa necessária:
Apenas da União, pois as sentenças proferidas contra a mesma, sempre serão confirmadas pelos Tribunais.
Da União, do Município de Florianópolis/SC e do Município de Cordilheira Alta/SC, haja vista que o Código de Processo Civil (CPC), estabelece que as sentenças proferidas contra a Fazenda Pública, que fixam o pagamento de valor certo e líquido, estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição.
Do Município de Florianópolis/SC, porque o valor fixado na sentença foi acima de 100 (cem) salários-mínimos.
Não haverá remessa necessária, pois as condenações obtidas nas causas foram de valor certo e líquido inferior ao mínimo legal, para que ocorra a remessa necessária.