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O Código de Processo Civil de 2015 trouxe várias novidades...

O Código de Processo Civil de 2015 trouxe várias novidades no cenário do sistema processual civil brasileiro. Dentre as novidades, é possível destacar a que prevê que nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que


A

contrariar acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas.


B

afrontar acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de ação de descumprimento de preceito fundamental.


C

esteja em descompasso com entendimento firmado em incidente de arguição de inconstitucionalidade.


D

for formulado em ação em que se verifique a ocorrência de prescrição ou decadência.


E

violar enunciado de súmula do Superior Tribunal de Justiça sobre direito local.