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O réu, ao receber a citação, além de defender-se acerca da lide que lhe foi proposta pelo autor, pode, também, formular pretensão contra este último, por intermédio da chamada reconvenção, sobre a qual, procedimentalmente falando, é possível asseverar que:
não são devidos honorários advocatícios.
na sua oferta deverá constar valor da causa.
o réu estrangeiro que a apresentar e residir fora do Brasil prestará caução suficiente ao pagamento das custas arcadas pela parte contrária, em caso de sucumbência.
não há necessidade do juiz mandar proceder à respectiva anotação pelo distribuidor, de sua propositura, pois não ocorre ampliação subjetiva da relação jurídica processual.
o autor reconvencional poderá, até a intimação do réu reconvencional acerca dos seus termos, alterar a causa de pedir, desde que haja consentimento deste último.