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Acerca da legitimidade passiva em mandado de segurança, a...

Acerca da legitimidade passiva em mandado de segurança, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a aplicação da Teoria da Encampação para mitigar a indicação errônea da autoridade coatora. Segundo a Súmula n. 628 desse Tribunal, essa teoria tem lugar quando presentes os seguintes requisitos:


A

Cumulativamente i) inexistência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; ii) não manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e iii) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.


B

Cumulativamente: i) inexistência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; ii) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e iii) modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.


C

Alternativamente: i) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; ii) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e iii) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.


D

Cumulativamente: i) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; ii) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e iii) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.