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De acordo com o Código de Processo Civil, o juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada,
de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, tratando-se de decisão irrecorrível.
de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, tratando-se de decisão recorrível, através de agravo de instrumento dentro do prazo de dez dias.
a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, tratando-se de decisão irrecorrível, sendo vedado ao magistrado decidir de ofício neste caso.
a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, tratando-se de decisão recorrível, através de agravo de instrumento dentro do prazo de quinze dias, sendo vedado ao magistrado decidir de ofício neste caso.
exclusivamente a requerimento das partes, tratando-se de decisão recorrível, através de agravo de instrumento dentro do prazo de quinze dias.