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A tutela provisória

A tutela provisória


A

conserva sua eficácia na pendência do processo, podendo ser revogada ou modificada até o saneador, se novos fatos surgirem a justificar tais alterações.


B

quando requerida em caráter incidental, depende do pagamento de custas.


C

quando for de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.


D

perderá seus efeitos, como regra, durante o período de suspensão do processo.


E

será decidida liminarmente, cabendo agravo da decisão que a conceder e apelação da decisão que a denegar, por ser terminativa.