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O litisconsórcio
necessário poderá ser limitado pelo juiz quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando o número excessivo de litigantes comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento de sentença.
conduz a que os litisconsortes sejam considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.
será unitário por previsão legal ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a requerimento da parte adversa, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
implica sempre a necessidade de o juiz decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.
também ocorre quando terceiro jurídica ou economicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma das partes, passe a integrar o polo ativo ou passivo da lide.


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